A lei LGDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) impacta o armazenamento de dados em agências de marketing digital de várias maneiras:
- Consentimento: As agências devem obter consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e armazenar seus dados pessoais. Isso exige que as agências implementem mecanismos claros para que os usuários possam optar por participar ou recusar.
- Direitos dos Indivíduos: O GDPR concede aos indivíduos o direito de acessar, corrigir, excluir e restringir o processamento de seus dados pessoais. As agências devem ter processos em vigor para atender a essas solicitações de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.
- Proteção de Dados: As agências devem implementar medidas adequadas de segurança para proteger dados pessoais contra acesso não autorizado, perda ou vazamento. Isso inclui criptografia, controles de acesso e medidas de segurança física e digital.
- Notificação de Violações: O GDPR exige que as agências notifiquem as autoridades e os indivíduos afetados sobre qualquer violação de dados pessoais que possa representar um risco para a privacidade e os direitos dos indivíduos.
- Documentação e Transparência: As agências devem manter registros detalhados das atividades de processamento de dados e informar claramente aos indivíduos sobre como seus dados serão utilizados, armazenados e compartilhados.
- Transferência Internacional de Dados: Se a agência transfere dados pessoais para fora da União Europeia, deve garantir que as transferências sejam feitas de acordo com as regras estabelecidas pelo GDPR, como através de acordos de transferência ou mecanismos de proteção adequados.
- Responsável pelo Tratamento e Subcontratantes: As agências devem garantir que seus subcontratados e fornecedores também cumpram com o GDPR e implementar acordos de processamento de dados para assegurar a conformidade.
Última atualização: 08 de agosto de 2024.
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